quinta-feira, 30 de setembro de 2010
                                                                                   
 artigo de opinião de Carlos Barbosa da Cruz

1. Uma recente decisão (14 de Abril de 2010) da Comissão Nacional de Concorrência Espanhola definiu como ilegais, e contrários às regras da concorrência, os contratos de aquisição de direitos audiovisuais da Liga e da Copa do Rei, de duração superior a três temporadas.
2. Explica-se nessa decisão que “o futebol é um conteúdo especialmente importante para diferenciar-se e captar clientes no mercado de televisão pago, mas que também é importante na televisão em sinal aberto, pela sua capacidade para superar as audiências médias das cadeias de televisão em aberto que os emitem”.

3. Estas constatações são particularmente importantes, quando confrontadas com o anúncio que o Sporting (SCP) fez há pouco tempo ao mercado, de ter prorrogado a cedência dos seus direitos audiovisuais ao grupo Olivedesportos, mais concretamente à PPTV, até 2019.

4. Independentemente da fragilidade jurídica de um compromisso desta extensão, face ao atrás mencionado, este envolvimento suscita questões adicionais.

5. Em primeiro lugar, os timings: em 2012, irá ter lugar o switch off analógico e a era digital proporcionará mais e melhores formas de distribuição de conteúdos. Porquê comprometer-se já, tanto mais que, ao que se sabe, o anterior contrato vigoraria até final de 2013?

6. Depois importa não esquecer que se está a negociar com um accionista que tem uma participação qualificada na SAD, num ano em que, por via da redução de capital já deliberada, ele irá sacrificar drasticamente o seu peso relativo, passando de 10,17 por cento para umas magras centésimas — seria de todo indesejável que este acordo pudesse ser interpretado como uma compensação.

7. Acresce ainda a circunstância da natureza do interlocutor: Portugal será porventura o único país em que a negociação dos direitos desportivos não se faz com as plataformas de distribuição, mas com um terceiro, que revende os direitos a essas mesmas plataformas. Até hoje, nunca compreendi esse formato, perplexidade que se adensa quando olho para os (magníficos) resultados de exploração da PPTV.

8. Finalmente, existe a questão do equilíbrio. Até ao presente, o SCP e o Benfica (SLB) recebiam um valor idêntico pela cedência dos seus direitos de transmissão, o que, de alguma forma, penalizava o SCP, que, no cômputo dos últimos cinco anos, teve melhor performance global que o SLB e devia receber mais.

9. Tenho a certeza que o SCP, para se ter comprometido nesta matéria desfasadamente do seu rival, acautelou com rigor os seus interesses, nomeadamente com uma cláusula de indexação, no caso de o SLB vir a receber mais pela cedência dos seus direitos, o que este tem feito, como é público e notório.

10. Terá mesmo de ser assim, sob pena de esta matéria se tornar num grave factor de descolagem.

Carlos Barbosa da Cruz é ex-dirigente do Sporting
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